As leis são para serem cumpridas. Mas infelizmente os próprios órgãos públicos não respeitam e não cumprem a começar pelo episódio do Parque Glória que não deu a mínima para a lei Municipal n° 747/2002 Art. 1º - Parágrafo único, que exige o laudo pericial acompanhado de plano de manutenção.
Art. 3º na entrada dos parques de diversões em local visível ao publico e as autoridades devem constar informações com a data do laudo pericial e manutenção.
Art. 4º o Funcionamento de parques de diversões sem a devida legislação do município do RJ, independentemente da interdição implicará em multa diária no valor de R$ 200,00.
Art. 5º o descumprimento desta lei por parte de servidor publico será considerada falta de natureza grave.
Art. 6º Os parques de diversões poderão ser fiscalizados a qualquer tempo a fim de avaliar as condições operacionais.
Em minha opinião já que os proprietários do Parque Gloria não cumpriram a lei Municipal n° 747/2002 e o Município deixou de cumprir o seu papel de fiscalizar, os dois deverão ser punidos para que sirva de exemplo e não teremos a perda de outras vidas inocentes.
Osmar de Paiva
Duque de Caxias – RJ
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